Não se trata de mais uma promessa de político. O Supremo Tribunal Federal anunciou, na quinta-feira da semana passada, que a nomeação de familiares de até terceiro grau, para cargo em comissão ou de confiança, na administração pública direta ou indireta em quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, por autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, viola a Constituição Federal. Virou compromisso com a lei, inclusive para acabar também com o jeitinho brasileiro na forma do "nepotismo cruzado", quando um político ou servidor contratava o parente de outro. Essa decisão não deixa de ser um alento novo num cenário de recuperação da credibilidade e confiança populares, a 40 dias da eleição dos políticos mais próximos dos cidadãos (prefeitos, vice-prefeitos e vereadores).
O tema é polêmico, porque o nepotismo, de tão enraizado em nossa cultura, parecia que jamais seria banido. O fato de ser parente de político, independentemente da sua competência, sempre gerava desconfiança sobre a competência e a qualidade dos seus serviços. Sei que não é possível generalizar essa história de parentada ineficiente nos cargos de confiança, mas a decisão do STF é moralizadora e obriga os parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau – bisavós, avós, pai-mãe, sogro-sogra, tios, irmãos, cunhados, sobrinhos, filhos, netos, bisnetos, padrasto e madrasta, enteado e enteada, genro e nora, sogro e sogra, avôs e avós do cônjuge, cunhado e cunhada, concunhado e concunhada -, se interessados em atuar no serviço público, a prestar concursos públicos, que são a única porta de entrada numa pretendida carreira no funcionalismo.
Mesmo assim, ainda haverá comentários de que os concursos serão tendenciosos, sobrando suspeitas de que as provas foram vazadas privilegiadamente aos parentes. Ainda estamos longe no caminho para resgatar a credibilidade das nossas instituições políticas brasileiras. Apesar dessas mudanças tão significativas, a saída dos parentes dos cargos de confiança deveria ser acompanhada da redução do número de funcionários comissionados nas prefeituras, câmaras municipais e em outras esferas de governos e dos poderes constituídos.
Conforme o último levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período compreendido entre 2005 e 2006, o número de cargos em comissão aumentou de 380.629 para 422.831, apenas nas prefeituras dos 5.564 municípios do País. Para o diretor-executivo da Transparência Brasil, Cláudio Abramo, a livre nomeação para os chamados cargos de confiança faz com que, na prática, o nepotismo continue a existir: "Saem os parentes, entram os amigos do rei. Qualquer receituário de combate à corrupção coloca em primeiro lugar na lista a redução nas nomeações de cunho político".
Acredito que é possível mudar para melhor, o respeito com a sociedade. O STF vem oferecendo respostas importantes às frustrações seculares, que poderiam ser corrigidas no exercício dos mandatos populares. Portanto, nunca é tarde para reafirmar que voto é coisa séria, que as oportunidades estão batendo à nossa porta novamente e que o seu papel transformador precisa ser valorizado, cada vez mais. Isso reforçará e socializará a nossa crença de que é possível fazer e conciliar política com honra e dignidade ! Esse é o único espaço que não pode ficar vago e sujeito ao retrocesso !
Bom dia Raul.
Saudações tucanas.
Será mesmo que essa lei pega? Talvez no tranco pegasse, mas não vejo no horizonte político do Brasil nos três poderes federais, estaduals e nem nos milhares de municípios sequer uma nesga dessa possibilidade. Entre as tradições sócio-políticas-culturais é fato de direito adquirido, rsssss.
Nosso saudoso Betéia, nas priscas eras da criação do PSDB na ALESP, com seu radical e puro idealismo chegou a me dizer que se essa lei virasse realidade, atingiria também, por reflexos a inciativa privada nos meios de comunicação, e outros meios que têm suas concessões de atuações nas respectivas áreas que atingem diretamente o viver comunheiro do brasileiro. Referia-se então, mais de perto aos concessionários da informação.
Liminares e “subliminares” estão já em plena
articulação para “melar” essa lei, é claro!
Abraços fraternais
Ivan Alvim
Raul,
Não resta dúvida que o ideário de justiça social passa entre outros fatores pelo contínuo processo de concurso público. Não é somente isso que resolve, mas já é um passo importante. Outro passo de gigante é a eleição de candidatos comprometidos com a seriedade e respeitabilidade das coisas públicas. Voto neles.
abç
Julio Penin
Ótimo entendimento do Tribunal.
Infelizmente essa práticade empregar parentes, namoradas, mulheres, filhos na administração e nos legislativos ainda é algo recorrente napolítica.
Resta agora saber como será feita a fisalização e o cumprimento da Lei.
http://www.tucanojovem.wordpress.com
Abraços.
Zé Rubens
Raul.
Esse tipo de atitude será sempre bem vinda, pois o Brasil está precisando se transformar em País de Instituições sérias, trabalando com transparência e honestidade, em benefício de todos, sem qualquer tipo de instinção.
Mais cabe a pergunta:
Será que haverá condições de fiscalização?
Pois sem isso de nada adianta criar ou sancionar leis. Porque os espertalhões sempre darão um tal jeitinho brasileiro!
É esperar prá ver.
Abs.