Blog do Raul

Quem vota em político de ficha suja ?

Independentemente das acusações que pesem contra eles ou das condenações em primeira ou segunda instância por crimes por eles cometidos, os políticos brasileiros com a ficha suja garantiram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o direito de disputarem as eleições no país. Outro dia comentamos aqui sobre a impunidade, em especial de alguns políticos que se valem dos seus cargos para fazer falcatruas, concluindo que a cada dia encontramos mais gente achando que todo político é gente que não presta. Há exceções, como em toda a atividade, mas uma notícia como essa, de permitir candidaturas de qualquer um e praticamente em qualquer situação, despreza exemplos mais dignos e responsáveis que honram ao pé-da-letra que voto e representação política são coisas muito sérias.

Sabemos que há criminosos interessados em ingressar na política para ganhar imunidade e dispor de foro privilegiado. Normalmente são os candidatos que dispõem de recursos aparentemente infinitos em suas campanhas, desdenhando a ação precária da Justiça Eleitoral na auditoria de gastos elevados ou de sinais exteriores de abuso do poder econômico. O pior dessa história é que eles conseguem convencer um número necessário de eleitores para realizar esse desejo nefasto. Por outro lado, candidatos com uma conduta irretocável, uma história de lutas que inspira orgulho nas pessoas, intenções claras de usar os mandatos públicos para mudar e melhorar a vida da sociedade, seus votos são escassos, insuficientes para conquistar a eleição.

Segundo o ministro Eros Grau, "a ética do sistema jurídico é a ética da legalidade, e a admissão de que o Poder Judiciário possa decidir com fundamento na moralidade entroniza o arbítrio, nega o direito positivo, sacrifica a legitimidade de que se devem nutrir os magistrados. Instalaria a desordem". Se as leis fossem realmente iguais para todos, com toda certeza aplaudiríamos o ministro na sua racionalidade, porque no Brasil muitas vezes há condenações precipitadas e injustiças públicas, até que se prove o contrário. Quando isso acontece, ninguém sabe e lá se foi para o brejo a reputação do cidadão.

No caso da política, as figuras que se apresentam sem currículum para se espelhar e se orgulhar, sem folha de serviços e com longas fichas corridas, desencantam quase todos que buscam seriedade e crença na esperança de mudanças. Como você pode aceitar um sujeito reconhecido, condenado por improbidade administrativa, por exemplo, sabendo que ele pode conseguir os votos, a eleição, e cuidar dos interesses da maioria da população, inclusive como seu gestor e fiscal ?

Não culpo o eleitor, o povo em geral. A democracia brasileira vem consolidando o hábito de votar e, com isso, esse exercício mostra a capacidade de todos, quase sem distinção. Quando Pelé comentou que achava que o povo brasileiro não sabia votar, logo houve uma carga reacionária sobre o preconceito e o autoritarismo das suas palavras. Naquela ocasião, estávamos nos reabilitando para voltar a votar. Pelé não fundamentava a sua opinião, até porque, naquela altura, entendia mais de futebol que política, ditadura, cidadania do povo. Tinha alguma razão, entretanto, porque às vezes somos enganados quando desatentos num processo de escolha. Essa discussão, a meu ver é passada, superada, mas sempre serve de alerta, quando é preciso saber os antecedentes da sujeita ou do sujeito, pelo menos.

Tema presente é o comportamento da sociedade em relação aos políticos que merecem desprezo, como nos casos recentes dos envolvidos nos casos do "mensalão" no governo Lula, que renunciaram antes da cassação, se recandidataram e voltaram para o Congresso Nacional, nos mesmos cargos, e são tratados como se nada houvesse acontecido. Ou ex-ocupantes de cargos em governos, eleitos ou não, sobre os quais houve investigação e comprovação dos seus delitos contra o dinheiro público. Pode ser legal a decisão do TSE, mas é injusta e imoral. Só pode ser pesadelo, mas tudo é real e está dito sem outras consequências. Que pena !?

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6 comentários em “Quem vota em político de ficha suja ?”

  1. Os membros do judiciário agindo (como sempre) como semi-deuses ,senhores absolutos da verdade decidem e falam o que querem em nome da lei a seu belprazer,interpretando,julgando, decidindo questoes da forma que lhes convêm e pior vitaliciamente. Enojado, tomei conhecimento desta absurda decisão aqui pelo blog do Raul, e aproveito o espaço dado para demonstrar não só minha indignação com esta decisão da “justiça” como tambem pela permanência no poder destes semi-deuses com poderes infinitos.Temos que rever tudo! isto a começar pelo judiciário… Neste caso, falamos de cargos públicos, se formos esperar esgotar todos os recursos possíveis neste país para só então aplicarmos a inegebilidade ao candidato acusado e condenado em primeira instância, será uma verdadeira orgia administrativa em cada municipio sem o mínimo respeito e temor a lei , tendo como único objetivo …o voto! e atravez dele o poder!

  2. Ernesto Donizete da Silva

    Tema extremamente relevante, mas muito complexo. Veja, no nosso sistema legal positivo, temos que o réu (ou seja aquele que efetivamente sofreu uma condenação); volta a ser considerado primário, após o decurso de cinco anos. Neste contexto, temos a possibilidade implícita de que o sujeito pode mudar ao longo dos anos. Afinal, não é por ter cometido um erro (ou melhor um ato criminoso) que não pode se arrepender, pagar sua pena e mudar e ser um ser humano melhor. Não poderia pagar por um crime o resto da vida – afinal que atire a primeira pedra quem nunca “pecou”.

    O poder judiciário, tem o dever de cumprir a legislação e a interpretação apesar de subjetiva deve seguir alguns parâmetros e princípios próprios do direito. Não estou defendendo de jeito algum a situação da maioria dos políticos deste país (não todos); que fazem e refazem e tornam a repetir as mesmas atitudes, ou melhor, cometem os mesmos “atos criminosos” e invocam o foro privilegiado, ou se afastam antes de serem denunciados na Câmara dos Deputados ou no Senado e garantem assim, a possibilidade de não serem punidos com o impedimento de se candidatarem nas próximas eleições e outros absurdos LEGAIS, estipulados e aceitos pelo sistema vigente.

    Raul, tenha certeza que obviamente os bandidos queiram entrar neste quadro de GARANTIA À IMPUNIDADE dada sobretudo aos políticos – é o mesmo que dizer: “Vamos praticar os crimes, que se formos pegos temos foro privilegiado. O Supremo Tribunal Federal, instaurou cerca de pouco mais de 500 processos desta natureza, nos últimos anos, sabe quantas condenações, Raul, – NENHUMA!!!

    Portanto, “podem merecer o desprezo da sociedade”, mas isto não ocorre, principalmente pela curta memória do povo brasileiro, pela baixíssima cultura (cerca de 50%) e devido a uma boa parte dos que votam estar inserida no sistema de “ganhos ilícitos”. Chegamos ao absurdo, de vivermos a política do ROUBA, MAS FAZ!!! Vamos votar neste!!!

    Só para finalizar, amigo Raul. Abro aqui uma ressalva a ser considerada. Estamos falando daqueles que JÁ foram “pegos”. Estes, ao menos, já estão identificados e se o povo vai ou não votar neles e problema de cada um, pois sabem como são. O pior são os OCULTOS, e os FALSOS HONESTOS, que discursam como exemplos de probidade e na verdade são lobos em pele de carneiro. Estes são os mais perigosos, pois agem por trás das cortinas, sem que ninguém saiba.

    ACORDA POVO BRASILEIRO!!!

    Ernesto Donizete da Silva
    PSDB/SANTOS

  3. PAULO MATOS

    Raul, a proposta de coibir processados de disputar eleições de quem tenha processos é HILÁRIA, coisa de moralista de ocasião. Não tenho nenhuma simpatia pelos corruptos,ai contrário,consegui manter-me longe disso. Não, é claro, ao fôro privilegiado.Mas a corrupção, que tem “dem” exemplos majoritários desta ordem, aliados seculares, não se combate por ai. Mas gostaria que o STF, dando um tiro no pé e proibindo os que ainda não tem condenação definitiva de serem candidatos (contrariando o princípio do Estado de Direito) sacramentasse esta ânsia dos ingênuos. Ai imaginemos como seria: a situação se inverteria e toda aquela liderança popular revolucionária (isto é uma ficcção!) que se candidatasse tomaria um processo qualquer e não poderia candidatar-se. O que é fácil, pois a liberdade de petição é consagrada e sabemos quem são os atores e de que lado estão. Bastaria um processo, a julgamento dos juízes. Já pensaram? Leiam “O processo”, de Kafka. Vade retro! Vamos sim impedir substituições casuísticas de métodos de conscientização popular, vamos estudar a história e a sociedade e não atirar à êsmo. Vamos preservar o estado mínimo de direito!

    Paulo Matos

  4. Olá Raul.
    Emobora a Justiça seja lenta, e muitas das vezes, chaga atrasada, não podemos aceitar que antes da prova venha o processo, portanto, o que precisa ser feito, é criar mecanismos para que as coisas perante a lei, sejam mais rápidas, enquanto isso não acontece, o povo deve escolher seus candidatos e votar democraticamente, e não tentando extorqui os candidatos, pedindo de tudo que se imagina , e essa prática existe em boa parte da população! Quem já foi candidato sabe do que estou falando.
    Com esse tipo de prática por meio de alguns espertalhões é que os candidatos maus intencionados chegam ao poder, e aí toda a Sociedade paga o preço de ter corruptos no poder.
    Como diz um velho ditado, a Justiça começa em casa.
    O pelé poderia até não entender de política quando disse a sábia frase que brasileiro não sabe votar, mais de uma coisa tenham certeza, entendendo de política ou não até oss dias de hoje ele continua com todo o direito de ter dado essa opinião, pois da forma que são escolhidos os nossos representantes, não tebho a menor dúvida que essacolocação do Pelé, cabweria tranquilamente nos dias de hoje!
    Acorda povão, votemos com inteligência e não por interêsses pesoais.
    Abs.

  5. MANOEL PERES ESTEVES

    CONCORDO COM AS PALAVRAS DO PAULO MATOS , INCLUINDO QUE NÃO NECESSITA SER REVOLUCIONÁRIO OU BOLCHEVISTA PARA SER PERSEGUIDO NO BRASIL . SE TIVER IDÉIS VERDADEIRAMENTE NEO – LIBERAIS , ISTO PODE MACULAR INTERESSES PRIVADOS QUE SUGAM DO PODER ESTATAL , OU CORPORAÇÕES DE SERVIDORES PÚBICOS , NOTADAMENTE OS DE ELITE . OU QUALQUER PROPOSTA ECOLÓGICA BÁSICA , QUE IRÁ DIMINIUR , NEM QUE SEJA UM POUCO , OS LUCROS DE ALGUM EMPRESÁRIO TOTALMENTE INESCRUPULOSO .

    ALÉM DO QUE , O INCISO LVII DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , ACERTADAMENTE PELO CONSTITTUINTE DE 1988 , GARANTIU O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCENCIA , AO INSCREVE : ” NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA ; ”
    EM PROGRAMA DE TELEVISÃO DA GLOBO NEWS , PARECE QUE O SENADOR PEDRO SIMOM ESQUECEU DO QUE COLABOROU A REDIGIR NA CONSTITUIÇÃO CIDADà . SERÁ QUE ELE NÃO CONFERIRIA A PRESENSUNÃO DE INOCENCIA AOS INTEGRANTES DO PMDB GAÚCHO , EM POSSÍVEL ACUSAÇÃO DE DESVIO DO DINHEIRO PÚBLICO DO BANRISUL , NO GOVERNO RIGHOTTO E YEDA .CONDENARIA SEUS PARTIDÁRIOS ( É PRESIDENTE DO PMDB DOS PAMAPAS ) , SEM DIREITO DE DEFESA , E SEREM SUBMETIDOS AO CONTRADITÓRIO . O QUE SERIA DO POLÍTICO QUE CONTRARIASSE OS INTERESSES OU MACULASSE OS PRIVILÉGIOS DA MAGISTRATURA E DO MINSITÉRIO PÚBLICO NACIONAL .

    MANOEL PERES ESTEVES

  6. Antonio Carlos

    Se ficha suja impedir candidatura o prefeito Papa não poderá concorrer! Tem uma condenação criminal da década de 80 por lesão corporaç grave! Será que fará diferença? Ninguém fala sobre isso?

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