Como a imprensa tem divulgado amplamente, o ex-ministro e deputado federal cassado José Dirceu (PT) também tem um blog. Um dos seus objetivos, claramente expostos na abertura da sua página, é que ele foi criado para funcionar como um "espaço de disputa política". E assim ele o fez no último dia 12 de junho, quando publicou opinião sobre a licitação do saneamento ambiental de Peruíbe, que teve a Construtora Gautama vencedora de um lote da obra como parceira do consórcio liderado pela Gomes Lourenço.
Com o título "Silêncio da mídia sobre uma estranha licitação", Dirceu constrói um cenário de "negociações" para tentar comparar o resultado de uma licitação internacional em São Paulo com as "concorrências públicas" do governo Lula, carregadas de suspeitas conforme o noticiário.
Nenhuma irregularidade foi constatada pelo Governo do Estado de São Paulo e pela SABESP que, diante da "notoriedade" da Gautama por causa das suas relações com os aliados do PT no governo federal, encaminharam o resultado ao TCE – Tribunal de Contas do Estado. O objetivo é a realização de um pente-fino nesse processo para definir se tudo terá que ser reiniciado.
Os governantes tucanos não tem nada a esconder, razão pela qual pediram que eu elaborasse uma nota em resposta aos comentários de José Dirceu, que tentei postar entre os comentários do seu blog, mas que até esta data foi desconsiderada. Vale dizer que a mesma resposta servirá também para a vereadora e ex-presidente da Câmara de Peruíbe, Maria Onira (PT), que não se cansa de propagar as "suspeitas" sobre a licitação que beneficiará o seu município, sem apresentar uma evidência, por menor que fosse a sua importância.
O endereço do blog – http://z001.ig.com.br/ig/45/51/932723/blig/blogdodirceu/ – para que conheça o conteúdo da referida opinião de Dirceu e, na sequência, o texto integral da resposta que elaborei e assinei como Superintendente de Comunicação da SABESP, para o conhecimento dos prezados leitores:
RESPOSTAS AOS COMENTÁRIOS
DO EX-MINISTRO E DEPUTADO FEDERAL CASSADO JOSÉ DIRCEU
Em resposta aos equívocos de análise, dúvidas e ilações contra a Sabesp e o Governo do Estado publicadas nesta data, pelo ex-ministro e deputado federal cassado José Dirceu, no seu blog, cabe-nos repelí-lo com transparência e verdade.
Para o seu conhecimento, não estão sob suspeita as obras de implantação de rede coletora, estações elevatórias e ligações domiciliares em Peruíbe, que são parte do Programa Onda Limpa de Recuperação Ambiental da Região Metropolitana da Baixada Santista.
O Programa prevê o investimento de R$ 1,2 bilhão em obras de saneamento nos nove municípios da Baixada Santista e é suportado com financiamento do JBIC (Japan Bank for International Corporation), aprovado pelo Senado Federal. Aliás, o financiamento realizado em condições altamente favoráveis a administração pública prevê o pagamento de juros a taxa média de 2,00% a.a, muito inferior às taxas de mercado.
O deputado federal cassado parece desconhecer as regras elementares para a obtenção e uso de recursos externos. Para implantação das obras foi realizada uma licitação internacional com a divisão do objeto em 8 lotes conforme exigiu o agente financiador, que acompanha o processo licitatório e autoriza oficialmente a continuidade do processo em cada uma de suas etapas.
É séria a ignorância do ex-ministro quando se refere superficialmente aos atributos da lei 8666/93. Em seu artigo 42 a lei estabelece que "nas concorrências de âmbito internacional o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes".
O Edital de licitação das obras foi elaborado em obediência às condições estabelecidas pelo JBIC expressas no documento intitulado "Manual para Aquisições em Conformidade com os Empréstimos do JBIC", ao qual a SABESP está subordinada, sob pena de perda do financiamento em caso de desobediência.
Dentre as inúmeras condições estabelecidas pelo Agente Financiador no referido Manual, define em seu ítem 5.06 – alínea "e" que o edital não poderá prever mecanismos de desclassificação automática de empresas por limitação de valores, a exemplo do que prevê a Lei brasileira.
O mesmo documento define ainda que caso as propostas apresentadas superem o valor de referência estabelecido no edital (também uma exigência do Manual) deverá ser estabelecido um processo de negociação entre a contratante e a licitante que apresentou proposta de menor valor, visando sua reavaliação, para só então, em não havendo acordo, proceder-se à desclassificação da empresa.
Governos republicanos são democráticos e transparentes. Não há variantes de condutas. Há regras que precisam ser observadas sempre com atenção a esses princípios. E o processo de negociação é conduzido pela Comissão Especial de Licitação em reuniões registradas em atas arquivadas no dossiê da Licitação CSO – 33.339/06, arquivado no Departamento de Licitações de Obras – CSO – situado a Avenida do Estado, 561. Não há "silêncio" da mídia sobre o tema, porque os procedimentos são feitos às claras, e porque os documentos constantes do dossiê são públicos.
O resultado da licitação 33.339/06 foi homologado em 11/05/2007 e encaminhado ao JBIC para avaliação e aprovação. Não foi, portanto assinado o contrato.
Após a divulgação do noticiário sobre a Construtora Gautama, que movimentou o cenário público e político em torno do Governo Federal, imediatamente a SABESP encaminhou a carta P-0409/2007 ao TCE solicitando orientações sobre providências a serem adotadas sobre o caso.
O TCE registrou o processo sob o n.º TC-018741/026/07 e se manifestou através de despacho proferido pelo Conselheiro relator Eduardo Bittencourt Carvalho informando que a documentação deveria ser requisitada somente após e se assinado o contrato, para exame da matéria nos termos das Instituições da Corte.
Paralelamente, a administração da SABESP determinou o exame da documentação referente ao processo licitatório por sua Auditoria Interna, para certificar a correção do processo e só então prosseguir.
É importante destacar que durante o processo de licitação iniciado em abril de 2005 ocorreram várias interpelações judiciais questionando aspectos do edital, inclusive junto ao próprio TCE que se manifestou pela legalidade do documento através do seu Acórdão n.º 017470/026/05 de 02 de maio de 2005.
Com relação à empresa Gomes Lourenço cumpre-nos informar que não consta em nossos registros, até a presente data, qualquer impedimento para que a empresa firme contratos com a administração pública. A bem da verdade, o deputado cassado José Dirceu sabe que é fundamental tratar com maior respeito e responsabilidade, toda e qualquer ação que envolva dinheiro público.
12 de junho de 2007.
RAUL CHRISTIANO – Superintendente de Comunicação da SABESP.