Fim da República de parentes ?
O presidente-tampão da mesa do Senado Federal, Garibaldi Alves (PMDB-RN), está se destacando pelo seu empenho em cumprir a Súmula Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal (SFF), que proíbe o nepotismo nos estados, municípios e na União. Mas os senadores queriam porque queriam abrir uma brecha para empregar e/ou manter parentes de parlamentares ou de funcionários com cargos de chefia contratados antes de tomarem posse na Casa. Eles sustentam essa vontade no que chamam de "princípio da anterioridade" e chegaram a aprovar uma resolução que tornava essa ação "legal". Se é para moralizar, não há razão para exceções, numa questão controversa e que até agora estava incorporada no "modus operandi" de algumas autoridades brasileiras que ainda defendem que o nepotismo deve ser analisado "caso a caso".
A história do Brasil registra que a primeira prática de nepotismo aconteceu quando Pero Vaz de Caminha pediu um emprego para seu genro ao rei de Portugal, Dom Manuel. Desde então essa atitude evoluiu para uma verdadeira privatização do aparelho estatal, sem constrangimentos morais e políticos. O argumento comum para essa conduta administrativa fundava na necessidade de dispor de pessoas da sua inteira confiança para o exercício do mandato ou para operar o tráfico de influência nas repartições públicas.
Esse costume sempre foi questionado, mas nunca antes na história deste país havia uma decisão judicial para mandar parar novos casos e, ao mesmo tempo, extrair as raízes cristalizadas nas máquinas do poder governamental. Essa extração é que está provocando tanto alarido, a partir da liminar concedida à Associação dos Magistrados Brasileiros, pelo STF, obrigando todas as Cortes do país a exonerarem familiares de juízes e desembargadores nomeados sem concurso para cargos de confiança no Judiciário.
Vale lembrar sempre, até para contradizer a tese de que há dispositivos constitucionais que se tornaram letra morta, o conteúdo do artigo 37 da Constituição brasileira, destacando que a Administração Pública deve sempre se pautar pela obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A sociedade espera o fim da resistência dos senadores e dos gestores da coisa pública em geral, e aguarda uma resposta contrária aos privilégios.
É sabido que o favorecimento de parentes ocorre em detrimento de pessoas mais qualificadas, mas há exceções nesse caso, porque nem sempre os parentes são incompetentes. Não tenho parentes ocupando cargos de livre nomeação por minha influência (diga-se de passagem, muitas vezes fui cobrado por parentes e seus amigos que estava errado pela minha postura irredutível, sob a alegação que essa prática era normal). Essa justificativa, que pode ser interpretada como permissiva, esbarra na moralidade do ato administrativo.
Se queremos um país mais justo, com oportunidades iguais para todos, brechas ou atalhos que permitam a sobrevivência do nepotismo devem ser repudiados. Mas a opinião pública brasileira precisa se posicionar e constranger as autoridades que capitulam sobre essa questão, porque a República de parentes deve ter os dias contados para o fim ! Ou você não acredita que isso é para valer ?
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